Qual a diferença entre PPRA e PGR?

By sstreinamentos In Notícias 152 Comments

Na área de Segurança do Trabalho, uma coisa que é bem frequente é a confusão de termos, siglas e conceitos. Recentemente, vem sendo bem recorrente um forte problema de entendimento sobre PPRA e PGR, dois programas muito importantes no campo de serviço. O que são? Eles são iguais? Possuem as mesmas normas? Bom, essas e outras questões serão abordadas neste blog.

O que é o PPRA?

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Em suma, trata-se de uma espécie de plano para, como assim diz o próprio nome, promover maior segurança em áreas que possam oferecer riscos ambientais, isto é, ligados ao ambiente, como agentes químicos, físicos ou biológicos (poeiras, radiação, ultrassom, pressões anormais, ruídos, microorganismos, etc.). O programa foi criado a partir da Norma Regulamentadora 9, redigida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ele precisa seguir uma estrutura específica presente na norma, que, assim como vários outros, configura um planejamento anual com metas, cronogramas de ações, estratégias e métodos. Além disso, o programa precisa estar associado ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, que segue as diretrizes da Norma Regulamentadora 7.

Veja só a estrutura que o PPRA deve seguir de acordo com o item 9.2 da NR 9:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O que é PGR?

Como acidentes geram indenizações, custos para a empresa, problemas para os colaboradores, multas e vários outros problemas, é preciso ter alguma tipo de plano que evite os riscos presentes. Como uma das primeiras medidas para isso, tivemos o PGR, isto é, o Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR, como diz o próprio nome, é um programa em forma de documento que visa, por meio de ações e procedimentos necessários, controlar os riscos para evitar acidentes. Como parte de sua base de construção, segundo a Norma Regulamentadora 1, ele é formado por dois itens:

  • Inventário de riscos: aponta todos os riscos presentes no ambiente e o nível de cada um. A partir dele, é gerada uma matriz ou planilha de riscos;
  • Planos de ação: estrutura que a empresa adota para lidar com as medidas de prevenção necessárias ao controle do risco.

Até aqui, acreditamos que suas diferenças ficaram claras, e como você pode ver, elas possuem pontos bem semelhantes entre suas diretrizes. No entanto, a questão é que algumas mudanças ocorreram e, por consequência, os programas também se alteraram.

O que mudou no PPRA e PGR?

Durante o ano de 2020, até março, mais especificamente, foi estabelecido que uma nova NR 1 entrará em vigor em março de 2021. Ela foi responsável por realizar algumas mudanças referentes ao PGR que, agora, fará parte de um programa maior, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Se quer entender melhor sobre essas mudanças, veja o blog que tratamos mais a fundo e em detalhes acerca disso.

Por outro lado, a NR 9, que entrou em vigor no ano de 1994 e tem como principal tema o PPRA, deixará de existir também em março de 2021. Nesse sentido, todas as funções e diretrizes do PPRA passarão para a nova PGR que, como dito acima, será um braço de um programa maior.

Não tem segredos. Talvez tenha parecido confuso em algum momentos, mas basta entender o que são os programas PPRA e PGR, quais são as normas que estão ligadas a eles e as transformações que aconteceram. No mais, é só esperar para que tudo entre em vigor e, assim, as novas condições possam ser aplicadas.

Não esqueça de deixar a sua opinião sobre o assunto. 

Acha mesmo que a PPRA precisava ser excluída? O que pensa da nova NR 1? Comente aqui!