NR 35: o que é preciso para ter permissão de trabalho?

By Carlos In Uncategorized 53 Comments

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As Normas Regulamentadoras (NRs) foram instauradas pela Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977, do Ministério do Trabalho.

O intuito é garantir ao trabalhador condições seguras para realizar atividades laborais, ao mesmo tempo que orienta ao empregador medidas proteção para prevenir acidentes ou outros danos.

Desde a NR 10 para saúde e segurança dos trabalhos com eletricidade; NR 14, em trabalhos com fornos; a NR 20 para inflamáveis e combustíveis, existem 37 NRs que especificam requisitos mínimos para exercer diversas formas de trabalho, com saúde e segurança.

Todas as empresas, públicas ou privadas, que possuem funcionários registrado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), são obrigadas a estarem regularizadas quanto a essas medidas.

O descumprimento das normas, seja por empregadores ou trabalhadores, causam penalidades conforme a legislação pertinente.

As empresas que se enquadram no requisito citado e não comprovarem proficiência, assim, para cumprir as NRs, sofreram penalidade conforme a legislação pertinente.

Além disso, o Ministério da Economia, na Secretaria Especial de Providência e Trabalho (SEPRT), em 30 de julho de 2019, pela portaria 915, modificou as NRs 5, 10, 13, 32, 33, 34 e 35.

As NRs 7, 9, 12 e 18 ainda estão em revisão pela SEPRT para atualização.

Ou seja, tão importante quanto estabelecer as NRs em sua empresa, é estar atento as atualizações para não descumprir novos regimentos.

Por isso, neste artigo, a NR 35, que tem sido muito cobrada, será descomplicada para que você consiga a permissão de trabalho regularizada e, principalmente, exercer seu trabalho livre de despreocupações.

Antes de entender o que é solicitado para ter a permissão de trabalhos, é preciso entender alguns conceitos.

Depois disso, será apresentado uma dica extra que fará toda a diferença na regularização da NR 35 em sua empresa.

Neste artigo, você vai aprender:

  1. Entenda a NR 35
  2. Como realizar as considerações da análise de risco?
  3. Como iniciar trabalhos em altura rotineiramente?
  4. Quais as exigências para garantir permissão de trabalho em altura?
  5. Por que atualizar as informações e procedimentos de segurança e controle?
  6. Trabalhos em alturas inferior a 2 metros, quais as medidas de prevenção necessárias?
  7. Quem pode trabalhar em altura?
  8. Como devem ser as capacitações e treinamentos?

Entenda a NR 35

A Norma regulamentadora nº 35 (NR 35) exige que trabalhos em alturas acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, ofereça medidas de proteção a e saúde e segurança do trabalho.

Os requisitos mínimos dessas prevenção envolve desde o planejamento, organização, a execução do trabalho.

Sendo assim, segundo a NR 35, é dever do empregador:

  1. garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
  • assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  1. estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Os trabalhadores também tem suas obrigações previstas na NR 35:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta norma;
  • zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como realizar as considerações da análise de risco?

Como visto, é obrigação do empregador fornecer a análise de risco das condições do trabalho em altura antes de ser realizado.

A análise de risco precisa incluir tanto o local e o entorno do serviço, a presença de isolamento e sinalização, onde estão os sistemas e pontos de ancoragem, avaliação das mudanças meteorológicas, fornecimento de equipamentos de proteção coletiva ou individual que atendam as normas técnicas, risco de queda de materiais e ferramentas, outros trabalhos sendo realizados ao mesmo tempo, condições impeditivas, sistema de comunicação, forma de supervisão, entre outras informações.

Por fim, é importante ter um planejamento para situações de emergência, sobre como será os primeiros socorros, no menor tempo possível para diminuir a suspensão do trabalho.

O que deve ser considerado na análise de risco na NR 35?

Como iniciar trabalhos em altura rotineiramente?

Antes de começar o trabalho, todos os dias, os trabalhadores precisam estar ciente dos detalhes da tarefa a ser feita e seus riscos.

Para isso, são necessárias implantar as diretrizes e requisitos da tafera, orientações administrativa, condições impeditivas e os sistemas de proteção voltadas a  segurança do trabalho.

O hábito de orientar os trabalhadores pode facilitar a implantação da cultura de segurança a sua empresa.

Antes de falarmos da dica extra, agora sim conseguimos concluir quais as exigências para ter permissão para trabalhos em altura.

Quais as exigências para garantir permissão de trabalho em altura?

O primeiro passo para ter permissão de trabalho em altura é cumprir aqueles requisitos mínimos que já foram listados, tanto por trabalhadores, como empregadores.

Depois precisamos nos ater a análise de risco que já foi detalhada também.

Por fim, ter todos os documentos de registro dessas etapas e suas autorizações arquivados.

A Permissão de Trabalho é destinada para o momento de realização da atividade, no turno do trabalho, para que se foi planejado.

Esta pode ser validada novamente, caso não ocorra alterações nas condições estabelecidas, ou na equipe de trabalho.

Por que atualizar as informações e procedimentos de segurança e controle?

Caso contrário, as informações anteriores, você tenha mudanças no ambiente ou em procedimentos de trabalho, e novos profissionais na atividade, o empregador deverá atualizar os informações de segurança do trabalho.

Se o trabalhador estiver afastado por mais de 90 dias, também precisará receber um novo treinamento.

Diante disso, todo o percurso descrito será reavaliado, incluindo capacitação e treinamento do trabalhador.

Manter atualizado as informações da NR 35 resguarda o compromisso da empresa com a lei e previne imprudências por descumprimento das normas.

Trabalhos em alturas inferior a 2 metros, quais as medidas de prevenção necessárias?

Um dos erros mais frequentes dos empregadores é não ser atentar a atividades que são realizadas em alturas inferiores a 2 metros.

Ainda que inferior ao critério da NR 35, os trabalhadores nesta condição também precisam ser orientados quanto a prevenção para evitar quedas e outros danos a sua segurança e saúde.

Da mesma maneira que esses profissionais também devem receber os equipamentos de proteção coletiva e individual conforme a outras NRs que possam se adequar a atividade que estejam exercendo.

Trabalhos em alturas inferior a 2 metros, quais as medidas de prevenção necessárias?

Quem pode trabalhar em altura?

O trabalhador que tenha passado por uma avaliação de saúde e considerado apto para exercício da profissão poderá exercer essa atividade.

Contudo, primeiro deverá receber um capacitação e treinamento teórico-prático.

O teórico poderá ser realizado por via educação à distância.

Enquanto a prática é obrigatório a realização presencial, com simulações aprovadas.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar em altura, caso não se sinta confortável com a ocupação ou observe um colega que esteja em risco.

Como devem ser as capacitações e treinamentos?

Agora sim, alcançamos a solução da DICA EXTRA para destravar a implantação de segurança do trabalho em sua empresa, principalmente a NR 35.

Existem alguns critérios para realização, como já comentado deve ser teórico e prático, mas além disso é obrigatório uma carga horária mínima de 8 horas, inclusas no período de experiente do trabalhador, computando como tempo de trabalho efetivo.

O treinamento tem validade por dois anos e precisa ser realizado por instrutores com proficiência no assunto, com responsabilidade dos profissionais da segurança do trabalho.

É importante ressaltar que o conteúdo programático é definido pelo empregador e pode ser realizado em conjunto com outros treinamentos.

A NR  35 exige que a capacitação e treinamento inclua:

  1. normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. análise de Risco e condições impeditivas;
  3. riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  4. sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  6. acidentes típicos em trabalhos em altura;
  7. condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Conclusão

A NR 35 protege o trabalhador de danos a sua segurança e saúde, já que os índices de quedas por lideram as estatísticas de causas acidentes de trabalho e morte.

Manter as normas de sua empresa regularizada com a NR 35 garante confiança aos trabalhadores e empregadores, pois ambos trabalham juntos para minimizar a ocorrência de acidentes e outros danos.

Como foi discutido as capacitações e treinamentos são o diferencial para estabelecer a NR 35.

Entretanto, possibilitar um treinamento de qualidade aos trabalhadores assegura mais garantias.

As Normas Regulamentadores para saúde e segurança no trabalho são transformadas em hábitos cotidianos.

Há redução da frequência de ordens, para seguir os critérios de segurança exponencialmente, pois cada um já sabe sua função.

Capacitações e treinamentos de qualidade eliminam perda de tempo buscando conferir se está com todas as NR em ordem, para garantir agilidade e precisão ao mais importante: a realização do trabalho.

Sendo assim, se você precisa de um curso de NR 35 para os trabalhadores de sua empresa, a SS Treinamentos assegura prepara sua equipe, conforme o nível de treinamento necessário e atendendo as exigências legais pertinentes.

Caso tenha dúvidas, entre em contato ou deixe nos comentário.

Não se esqueça de encaminhar este artigo para quem também precise destravar a implantação da NR 35 em sua empresa!