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A NR-20 foi elaborada em 1978 e não é tão extensa, no entanto, o campo de abrangência é enorme se aplicando desde a exploração até a desativação de empreendimentos que trabalham com inflamáveis e combustíveis, exceto plataformas e instalações de
apoio para exploração e produção de petróleo do subsolo marinho e residências unifamiliares. Além disso, relaciona- se bem com as NRs 4, 5, 7, 9, 10, 15, 16 e 23.
ALGUNS DOS SEUS OBJETIVOS SÃO:
ITENS QUE MERECEM ATENÇÃO EM SEU CONTEÚDO:
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