NR-34: Trabalho a quente
Trabalho a quente é a definição de toda atividade que envolve queima, soldagem ou operações semelhantes que são capazes de iniciar incêndios ou explosões.
Para a realização dessas atividades a NR-34 estabelece algumas medidas de proteção. E é sobre esse assunto que iremos tratar nesse artigo.
Boa leitura.
De acordo com dados da NFPA (National Fire Protection Association), associação americana que é referência mundial em prevenção e proteção contra incêndio, mostrou que mais de 2600 incêndios relacionados a trabalho a quente ocorrem anualmente na indústria americana.
Por isso é tão importante que o trabalho a quente seja conduzido com segurança em sua empresa.
Medidas preliminares conforme a NR-34
Nos locais onde acontecem os trabalhos a quente deve ser realizado uma inspeção preliminar, de maneira que assegure que:
- O local de trabalho e as áreas próximas estejam limpas, secas e livre de agentes combustíveis;
- A área somente seja liberada após a certificação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho;
- O trabalho a quente deve ser executado somente por um trabalhador capacitado.
NR-34 e a proteção contra incêndio
Fica a cargo dos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais de trabalho a quente:
- Providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndio;
- Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras. De modo que evite o contato com matérias combustíveis ou inflamáveis na área de circulação de pessoas;
- Manter próximo à área de trabalho o sistema de combate de incêndio, conforme a quantidade de inflamáveis;
- Inspecionar o local de trabalho ao final das atividades para evitar princípios de incêndio.
Já os empregados tem a responsabilidade de:
- Participar da APR (técnica de avaliação prévia dos riscos);
- Seguir todas as instruções contidas na norma;
- Analisar os riscos que posam aparecer durante a realização do trabalho;
- Expressar direito de recusa em situações de risco grave;
- Zelar pela manutenção e higienização dos matérias de segurança e o ambiente de trabalho;
- Verificar os equipamentos antes do uso.
Treinamentos conforme a NR-34 para trabalhadores a quente
O empregador deve aprimorar e implantar programas de capacitação, contendo treinamento admissional, periódico ou sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
1. Mudança nos procedimentos ou operações de trabalho
2. Evento que indique a necessidade de novo treinamento
3. Acidente grave ou fatal
O treinamento admissional deve ter carga horaria mínima de seis horas e deve contar com as informações sobre:
- Os riscos inerentes à atividade;
- As condições e meio ambiente de trabalho;
- Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento;
- O uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Esses treinamentos devem acontecer durante o horário normal de trabalho e tem duração entre 4 a 6 horas.
A SSTreinamento possui todo o suporte para garantir ao seu ambiente de trabalho, a melhor capacitação conforte suas necessidades.
Caso precise de mais informações entre em contato, ou deixe suas dúvidas nos comentários.
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