NR-34: Trabalho a quente

By mindy In Uncategorized 181 Comments

Trabalho a quente é a definição de toda atividade que envolve queima, soldagem ou operações semelhantes que são capazes de iniciar incêndios ou explosões.

Para a realização dessas atividades a NR-34 estabelece algumas medidas de proteção. E é sobre esse assunto que iremos tratar nesse artigo.

Boa leitura.

De acordo com dados da NFPA (National Fire Protection Association), associação americana que é referência mundial em prevenção e proteção contra incêndio, mostrou que mais de 2600 incêndios relacionados a trabalho a quente ocorrem anualmente na indústria americana.

Por isso é tão importante que o trabalho a quente seja conduzido com segurança em sua empresa.

Medidas preliminares conforme a NR-34

Nos locais onde acontecem os trabalhos a quente deve ser realizado uma inspeção preliminar, de maneira que assegure que:

  • O local de trabalho e as áreas próximas estejam limpas, secas e livre de agentes combustíveis;

  • A área somente seja liberada após a certificação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho;

  • O trabalho a quente deve ser executado somente por um trabalhador capacitado.

NR-34 e a proteção contra incêndio

Fica a cargo dos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais de trabalho a quente:

  • Providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndio;

  • Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras. De modo que evite o contato com matérias combustíveis ou inflamáveis na área de circulação de pessoas;

  • Manter próximo à área de trabalho o sistema de combate de incêndio, conforme a quantidade de inflamáveis;

  • Inspecionar o local de trabalho ao final das atividades para evitar princípios de incêndio.

Já os empregados tem a responsabilidade de:

  • Participar da APR (técnica de avaliação prévia dos riscos);

  • Seguir todas as instruções contidas na norma;

  • Analisar os riscos que posam aparecer durante a realização do trabalho;

  • Expressar direito de recusa em situações de risco grave;

  • Zelar pela manutenção e higienização dos matérias de segurança e o ambiente de trabalho;

  • Verificar os equipamentos antes do uso.

Treinamentos conforme a NR-34 para trabalhadores a quente

O empregador deve aprimorar e implantar programas de capacitação, contendo treinamento admissional, periódico ou sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

1. Mudança nos procedimentos ou operações de trabalho

2. Evento que indique a necessidade de novo treinamento

3. Acidente grave ou fatal

O treinamento admissional deve ter carga horaria mínima de seis horas e deve contar com as informações sobre:

  • Os riscos inerentes à atividade;

  • As condições e meio ambiente de trabalho;

  • Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento;

  • O uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Esses treinamentos devem acontecer durante o horário normal de trabalho e tem duração entre 4 a 6 horas.

A SSTreinamento possui todo o suporte para garantir ao seu ambiente de trabalho, a melhor capacitação conforte suas necessidades.

Caso precise de mais informações entre em contato, ou deixe suas dúvidas nos comentários.