NR - 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

A NR-12 foi elaborada em 1978 e é uma norma muito extensa, pois além de citar diversos tipos de máquinas e equipamentos apresenta dispositivos e requisitos específicos para a segurança em trabalhos desta origem.

Relaciona-se bem com as NRs 2, 3, 4, 5, 6, 10, 11,
13, 17, 18, 22, 23, 24, 26, 29, 30, 31, 34, 35 e 36.

ALGUNS DOS SEUS OBJETIVOS SÃO:

  • Apresentar critérios de projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título,
    exposição e utilização;
  • Apresentar formas de prevenção de acidentes e/ou minimização das consequências envolvendo o manuseio/operação de máquinas com um foco nos meios de acessos, sistemas de segurança e dispositivos de parada de emergência;
  • Definir o que são riscos adicionais no intuito de sempre haver ações para eliminá-los e/ou minimizá-los;
  • Apresentar regras para realização de END – Ensaios Não Destrutivos.

 

ITENS QUE MERECEM ATENÇÃO EM SEU CONTEÚDO:

  • Distância mínima entre máquinas e de segurança das pessoas;
  • Capacitação de trabalhadores;
  • Instalações de dispositivos elétricos;
  • Sistemas de segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência.

NA PRÁTICA, COSTUMA-SE SER APLICADA EM:

  • Plantas industriais e fábricas;
  • Atividades rurais de uma maneira geral;
  • Padarias;
  • Supermercados;
  • Serralherias;
  • Frigoríficos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • Todos os conteúdos são adaptados conforme o nível de treinamento contratado e atendendo as exigências legais pertinentes.

CONSULTE-NOS PARA MAIORES INFORMAÇÕES.

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