Segurança no Trabalho: As Principais Normas Regulamentadoras
Para que um trabalho seja totalmente eficiente, desde o início até o seu final, apenas boas pessoas e bons materiais não são suficientes. É preciso que, acima de tudo, exista segurança, por mais que seja em um escritório, longe de muitos riscos físicos. E, falando nisso, você sabe quais sãos as principais normas que regulamentam a segurança no trabalho?
Se você trabalha em uma construtora, em uma farmácia, escritório, supermercado, de alguma forma está correndo algum tipo de risco, não importa o serviço e onde é realizado. Ele pode ser referente a eletricidade, manuseio de materiais, saúde, enfim, irá variar conforme cada área e setor.
Porém, o erro está em pensar que nada vai acontecer pelo fato de nunca ter
acontecido, ou que está tudo certo, não são necessárias vistorias e uma regularização.
Isso pode acabar com o seu negócio de uma hora para outra, seja com questões judiciais ou por infelizes tragédias. Assim, como profissionais da segurança, nosso trabalho é informar e te ajudar a ficar por dentro.
Portanto, veja abaixo as principais Normas Regulamentadoras que disciplinam a segurança no trabalho:
NR 1 – Disposições Gerais;
NR 2 – Inspeção Prévia;
NR 3 – Embargo ou Interdição;
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho;
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 8 – Edificações;
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
NR 14 – Fornos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 – Resíduos Industriais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional
do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aqüicultura;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
NR 35 – Trabalho em Altura;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados.
Analise bem o seu negócio e as NR’s, como assim são chamadas, acima. Veja
o que não está enquadrado bem na sua empresa e procure por especialistas para que possam realizar todas as regulamentações possíveis. Não se esqueça de que são as pessoas que estão em jogo, o seu serviço e você mesmo. Então, nada de deixar para depois.
Caso queira saber detalhadamente sobre alguma dessas regras, acesse o
nosso site e veja tudo minuciosamente. Cuide de si, de quem está ao seu redor e dos seus sonhos.
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