NR - 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A NR-12 foi elaborada em 1978 e é uma norma muito extensa, pois além de citar diversos tipos de máquinas e equipamentos apresenta dispositivos e requisitos específicos para a segurança em trabalhos desta origem.
Relaciona-se bem com as NRs 2, 3, 4, 5, 6, 10, 11,
13, 17, 18, 22, 23, 24, 26, 29, 30, 31, 34, 35 e 36.
ALGUNS DOS SEUS OBJETIVOS SÃO:
- Apresentar critérios de projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título,
exposição e utilização; - Apresentar formas de prevenção de acidentes e/ou minimização das consequências envolvendo o manuseio/operação de máquinas com um foco nos meios de acessos, sistemas de segurança e dispositivos de parada de emergência;
- Definir o que são riscos adicionais no intuito de sempre haver ações para eliminá-los e/ou minimizá-los;
- Apresentar regras para realização de END – Ensaios Não Destrutivos.
ITENS QUE MERECEM ATENÇÃO EM SEU CONTEÚDO:
- Distância mínima entre máquinas e de segurança das pessoas;
- Capacitação de trabalhadores;
- Instalações de dispositivos elétricos;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência.
NA PRÁTICA, COSTUMA-SE SER APLICADA EM:
- Plantas industriais e fábricas;
- Atividades rurais de uma maneira geral;
- Padarias;
- Supermercados;
- Serralherias;
- Frigoríficos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Todos os conteúdos são adaptados conforme o nível de treinamento contratado e atendendo as exigências legais pertinentes.
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