NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

  1. Segurança na Operação de Caldeiras–Formação: 40 Horas
  2. Segurança na Operação de Caldeiras-Estagio (trein. prático):80 | 60 | 40 Horas
  3. Segurança na Operação de Caldeiras: 8 Horas
  4. Segurança na Operação de Unidades de Processo-(Vasos de Pressão): 40 Horas
  5. Segurança na Operação de Unidade de Processo-Reciclagem (TRIENAL): 8 Horas
  6. Segurança na Operação de Unidades de Processo - (vasos de Presão) - Estágio (trein. prático): 300 Horas

A NR 13 foi elaborada em 1978, passou-se por uma
importante revisão em 2014 incluindo os critérios para tubulações e sou relativamente grande. Ressalta-se que é uma norma bastante exigente quando o assunto é inspeção e prazo a cumprir, pois, historicamente e estatisticamente, quando alguma organização não segue as recomendações os acidentes são sempre de grande monta envolvendo lesões graves ou fatalidades ou perdas materiais consideráveis. Isso tudo, pode se dizer que é devido as caldeiras, vasos e tubulações, geralmente, trabalharem com pressões altas, ou temperaturas altas, ou produtos perigosos. Busca-se relacionar os aspectos ligados à inspeção, fiscalização, instalação, operação e manutenção junto à segurança dos processos e das pessoas. Relaciona-se bem com as NRs 2, 3, 5, 6, 9, 10, 12, 14, 15, 17, 18, 20, 22, 23, 26, 30, 33, 34, 35 e 36.

ALGUNS DOS SEUS OBJETIVOS SÃO:

  • Determinar as responsabilidades do empregador;
  • Apresentar as condições sobre o acondicionamento, operação, manutenção, inspeção e forma de classificação das caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
  • Determinar a importância de treinamento, inclusive, estágio supervisionado dos operadores;
  • Estabelecer prazos para inspeção dos equipamentos com o foco de averiguar a necessidade de manutenção
    ou até interdição;
  • Apresentar os requisitos mínimos para manter não só a integridade dos colaboradores, como também dos equipamentos;
  • Apresentar as condições de riscos graves e iminentes nas atividades que envolvam caldeiras e vasos de pressão;
  • Apresentar critérios e benefícios caso implante o SPIE -SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE
    EQUIPAMENTOS;
  • Determinar que para realizar qualquer alteração dos equipamentos, devem-se observar as normas dos respectivos fabricantes, assim como os códigos dos projetos.

ITENS QUE MERECEM ATENÇÃO EM SEU CONTEÚDO:

  • Responsabilidade do empregador;
  • Capacitação dos operadores;
  • Classificação e categorização de caldeiras e de vasos de pressão;
  • Documentação das caldeiras, dos vasos de pressão e das tubulações;
  • Condições para instalação de caldeiras a vapor, vasos de pressão e tubulações;
  • Segurança na operação de caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
  • Prazos para inspeção;
  • SPIE -SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

NA PRÁTICA, COSTUMA-SE SER APLICADA EM:

  • Na exploração, produção, refino, transporte e distribuição de petróleo e seus derivados;
  • Indústrias petroquímicas em geral;
  • Usinas de álcool e açúcar;
  • Mineração, principalmente as subterrâneas quando se tratar de tubulações;
  • Siderurgia;
  • Termoelétrica.

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